JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2024
Data de publicação
04/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 28/05/2024, p. 04/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADO. MANUTENÇÃO EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168 DO STJ. 1. "Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto" (REsp 1680318/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado pelo rito dos recursos repetitivos em 22/8/2018, DJe 24/8/2018). 2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.688.854/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 4/6/2024.)
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