- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2018
- Data de publicação
- 16/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 10/10/2018, p. 16/10/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO EM PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO LABORAL. DEFINIÇÃO. ALCANCE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SÚMULA 168/STJ. INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado acompanha o entendimento uníssono desta Corte, recentemente submetido a julgamento com obediência ao rito dos recursos repetitivos, no sentido de que, "nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto" (REsp 1.680.318/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe de 24/08/2018). 2. Incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.664.041/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 10/10/2018, DJe de 16/10/2018.)
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