JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. BEM NÃO ABRANGIDO PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA. CONFLITO. AUSÊNCIA. SÚMULA 480 DO STJ. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. (Súmulas 480 do STJ). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no CC n. 184.194/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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