JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/06/2024
Data de publicação
05/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/06/2024, p. 05/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do REsp n. 1.497.831/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, bem como que a exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, caracteriza revisão contratual. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.121.061/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.)
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