JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 04/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reconhecida, na origem, a decadência para impetração do mandado de segurança, impassível de conhecimento o recurso que não impugna, especificamente, o fundamento do acórdão, mas devolve o mérito sequer alcançado pelo Tribunal. 2. A decadência para impetração de mandado de segurança (art. 23 da Lei 12.016/2009), que extingue o direito de postular por aquela via, distingue-se do instituto da prescrição, que fulmina a pretensão (art. 189 do Código Civil). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 66.349/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/6/2024, DJe de 10/6/2024.)
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