- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. PENALIDADE. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÕES ANTERIORES EXTINTAS SEM EXAME DO MÉRITO. FALTA DE RECURSO PRÓPRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE 120 DIAS. AUSÊNCIA. DECADÊNCIA DO WRIT. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu de modo consonante com a jurisprudência desta Corte, já que a extinção de mandamus anteriormente impetrado em Tribunal incompetente, com decisão com trânsito em julgado, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, com vista à nova impetração. Precedentes. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 66.183/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 27/5/2025.)
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