- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/06/2024, p. 14/06/2024
AGRAVOS REGIMENTAIS EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE CONCEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO (850 G DE MACONHA). NULIDADE. PROVAS DECORRENTES DE INCURSÃO POLICIAL EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E COMPROVAÇÃO DA VOLUNTARIEDADE DO CONSENTIMENTO. ACÓRDÃO CASSADO, SENTENÇA RESTABELECIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão hostilizada que, cassando o acórdão da apelação, restabeleceu a sentença condenatória, a qual reconhecera como nulas as provas decorrentes da busca domiciliar realizada na casa do agravado. 2. Isso porque a anterior busca pessoal no paciente, na porta da residência, com várias porções de maconha para venda, por si só, não valida a busca domiciliar. Precedente. 3. Ademais, também não foi comprovado consentimento do morador para incursão domiciliar. 4. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no HC n. 872.056/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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