JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
29/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 29/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ELIMINAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APTO. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO SE MOSTROU RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O aresto entendeu ser o candidato apto a concluir as etapas do certame, com base nas provas dos autos e no edital do concurso, e que sua eliminação não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O que atrai a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo Interno do Estado a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.591.490/MA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 29/6/2020.)
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