JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2018
Data de publicação
24/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/05/2018, p. 24/05/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DA JUSTIÇA MILITAR. ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE RECONHECEU SER INDEVIDA A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO POR SE TRATAR DE DOCUMENTO DE FÁCIL OBTENÇÃO, DISPONÍVEL NO SITE DO STM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Concluindo a Corte de Origem que a certidão negativa da Justiça Militar, por se tratar de documento de fácil obtenção, disponível no site do STM, e considerando que a ora recorrida comprovou seus bons antecedentes, é desproporcional a decisão de excluir o candidato, descabe rever tal entendimento na via estreita do Apelo Especial, por demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Ademais, não há que se falar em violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, mas sim na utilização dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para fazer efetivação à garantia do ora Recorrida a participação na próxima etapa do concurso. 3. Agravo Interno do União a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.661.860/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/5/2018, DJe de 24/5/2018.)
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