JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/06/2024
Data de publicação
13/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/06/2024, p. 13/06/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. RESOLUÇÃO INJUSTIFICADA. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. CLÁUSULA DEL CREDERE. REEXAME. PROVAS. INTERPRETAÇÃO. CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5, 7 E 83 STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. Não se reconhece a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Segundo a jurisprudência sedimentada no STJ, a pretensão ao recebimento de verbas rescisórias nascem com a resolução injustificada do contrato de representação comercial. Precedentes. 3. No caso, a pretendida revisão da conclusão do tribunal local, para validar o termo do ajuste considerado ilegal pelo Tribunal de origem, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, assim como a interpretação das cláusulas do contrato firmado entre as partes, procedimentos vedados ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.835.486/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
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