Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/05/2016
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. COMPETÊNCIA INTERNA. MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. 1. A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, que, no caso concreto, é da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, IX, do RISTJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimenta…