- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA, SEM OBSERVÂNCIA DA TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. PREMISSA FÁTICA INCONTROVERSA. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 211/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com relação à tese de nulidade do acórdão recorrido, por violação ao art. 942 do CPC/2015, o conhecimento do recurso especial não encontra óbice nas Súmulas 7 e 211/STJ, pois é incontroversa a premissa fática de que a 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negou provimento à apelação em mandado de segurança, sem aplicar a técnica de julgamento ampliado, restando devidamente prequestionada esta questão de direito federal. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, a técnica de julgamento ampliado tem aplicação nos casos de julgamento não unânime de apelação interposta em mandado de segurança, sendo desnecessário que haja reforma da sentença para que se demande a observância do art. 942 do CPC/2015. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.935.994/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024.)
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