JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. PRECLUSÃO E REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A nulidade relativa à decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do acusado não foi arguida no momento oportuno, razão pela qual foi considerada preclusa. Esse entendimento visa coibir também a hipótese da chamada "nulidade de algibeira", por ser contrária à boa-fé processual. 2. Embora a defesa alegue ter tido acesso ao processo que originou o mandado de busca e apreensão apenas depois da prolação da sentença, não explica como isso ocorreu. Esse fato não foi apreciado pelo acórdão recorrido e, por esse motivo, não pode ser valorado nesta instância. 3. A análise de eventual ausência de suporte probatório do relato policial que embasou referida medida implicaria necessário reexame de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.586.329/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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