- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/08/2024, p. 28/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARMA COM NUMERAÇÃO ADULTERADA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável afastar a conclusão das instâncias ordinárias de que a arma se encontrava com a numeração adulterada, em razão da necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ). 2. O fato de o perito conseguir identificar a marca ou o número de série da arma apreendida, por si só, não permite desconsiderar que a numeração ostensiva, originalmente gravada no cano, estava suprimida, inviabilizando sua pronta identificação pelo simples exame ocular. Incidência da Súmula n. 83 do STJ 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.469.398/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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