- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 19/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 19/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA EXAME DE NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, a, da Constituição Federal, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo atos administrativos normativos, como resoluções e instruções normativas, o que impede o exame da questão nessa via estreita, tal como ocorre na espécie, pois o deslinde da controvérsia, demandaria, necessariamente, exegese das Resoluções da ANEEL nº 456/2000, 414/2010 e 800/2017. 2. O Tribunal de origem concluiu que é devida a reclassificação da Agravante para a "Tarifa Rural B2". A inversão do julgado implicaria reexame de fatos e provas, bem como análise de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas nº 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.076.367/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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