- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/06/2024, p. 17/06/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVIDÊNCIA EXCEPCIONAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. BUSCA DOMICILIAR. CONSENTIMENTO. ALTERAÇÃO DO QUADRO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo pacífica jurisprudência desta eg. Corte Superior, a propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade necessários para a persecução penal, amparados nos fatos narrados e deduzidos na exordial acusatória. 2. Da leitura da narrativa constante dos autos, verifica-se que o d. Ministério Público local descreveu adequadamente o fato criminoso em tese, no concernente à prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 3. Nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, a busca domiciliar, quando não precedida de mandado, somente pode ocorrer "quando fundadas razões a autorizarem" para a efetivação das diligências ali listadas. 4. A corte de origem apontou a existência de autorização para a realização da busca promovida. A argumentação de que os eventos não teriam se desdobrado conforme detalhado nos registros não pode ser aceita, pois implicaria em extensa investigação de provas, o que não é viável no contexto do habeas corpus, onde a urgência demanda evidências pré-existentes das alegações. 5.A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 7. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no RHC n. 166.658/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
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