- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/06/2024, p. 17/06/2024
ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE TURMA RECURSAL PENAL. INVIABILIDADE. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Ao deliberar sobre a matéria, o tribunal baseou-se em dispositivo de seu regimento interno para determinar que a competência para julgar o recurso de apelação caberia a uma de suas turmas cíveis. Por se tratar de uma norma regimental, esta se equipara a uma norma de direito local, o que, de acordo com a Súmula 280/STF, impede a admissibilidade do recurso excepcional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.508.026/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.