- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 09/12/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/12/2024, p. 09/12/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. MEDIDAS PROTETIVAS. LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO. AUSÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento jurisprudencial no sentido de que a Lei n° 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto (AgRg no REsp n. 1.427.927/RJ, rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 20/03/2014, DJe de 28/03/2014). 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem, com fundamento nas provas colhidas, concluiu pela ausência de caracterização de relação íntima de afeto e, portanto, pela inaplicabilidade da Lei Maria da Penha. 3. Alterar o entendimento manifestado pelas instâncias ordinárias, como pretende a acusação, para fazer incidir a referida norma, exigiria uma incursão na seara probatória do feito, hipótese incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.240.308/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.