JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE ANISTIA. ALEGADA NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA PELA NÃO CONCESSÃO DE ORDEM REQUERIDA EM AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Na inicial, o requerente narra ter servido na Aeronáutica no período de chumbo da ditadura militar. Pontua ter sido forçado a requerer seu licenciamento sob pena de sofrer coação psicológica (inclusive tortura) se continuasse na carreira militar. Sustenta nulidade absoluta da Nota Preliminar AGU/JD n. 3/2003, na qual a anistia das praças esteve vinculada à graduação de cabo, desde que esses tivessem sido incorporados na FAB até a edição da Portaria n. 1.104 GM3/1964. Aduz nulidade formal da Portaria n. 1.104GM3/1964. Requer a procedência da ação rescisória para restabelecer a sua anistia em conformidade com a Lei n. 10.559/2002. 2. Não há falar em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial da ação rescisória. A totalidade das teses da inicial foi impugnada pela União que defendeu, de forma adequada, que a petição inicial é incapaz de demonstrar qualquer vício rescisório. 3. A leitura da inicial não revela com exatidão qual norma jurídica foi violada pela decisão rescindenda proferida nos autos do MS n. 28.003/DF. Nem outro vício rescisório foi, efetivamente, demonstrado. Como salientado em contestação (e-STJ fl. 179): "a decisão rescindenda, no caso, apenas indeferiu o MS, por ausência de interesse processual. Tal desfecho processual não constitui decisão de mérito, já que nada delibera sobre eventual direito material das partes." 4. O manejo da ação rescisória, com base no art. 966, V, do CPC/2015, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade, de modo que a sua não observação deve se fazer direta e evidente. 5. A ação rescisória não pode ser utilizada como um sucedâneo recursal, pois não é meio adequado para corrigir alegada injustiça da sentença ou má interpretação de fatos ou máculas em atividades instrutórias. Só é instrumento adequado quando apresentada uma das hipóteses previstas no art. 966 do CPC/2015. 6. Ação rescisória improcedente. (AR n. 7.530/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. FORMAÇÃO ANTERIOR AO JULGADO DO STF EM ADI N. 5.441. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE OBSERVA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Na inicial, o Estado de Santa Catarina defende a rescisão do julgado proferido no RMS n. 56.779/SC. Isso porque o acórdão pro…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR TEMPORÁRIO DA AERONAUTICA. REINTEGRAÇÃO AO QUADRO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. DESLIGAMENTO POR CUMPRIMENTO DE DECISÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada pela União, postulando a rescisão de acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior no julgamento de recurso decorrente de mandado de seguran…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/05/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, VII, DO CPC. DOCUMENTO NOVO. MILITAR DA AERONÁUTICA. ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE CONCEDE A SEGURANÇA PARA DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA PREVISTA NA PORTARIA ANISTIADORA. RECONHECIMENTO DA ANISTIA AO FUNDAMENTO DE QUE O LICENCIAMENTO TERIA SE DADO COM BASE PORTARIA 1.104-GM3/1964. DOCUMENTO NOVO QUE DEMONSTRA QUE O LICENCIAMENTO DO MILITAR DEU-SE A PEDIDO. ARTS. 34 …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 13 DA LEI N. 10.559/2002 e 50, §§ 2º e 3º, DA LEI N. 6.880/1980. ANISTIA POST MORTEM. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES RETROATIVOS FIXADOS NA PORTARIA DE CONCESSÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO E INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEIÇÃO. REVISÃO DAS CONCESSÕES DE ANISTIA. NÃO PREJUÍZO AOS ATOS CONCESSÓRIOS VIGENTES. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrad…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. MILITAR. ACÓRDÃO RESCINDENDO RECONHECE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE REFORMA. PEDIDO DE DANOS MORAIS NÃO ANALISADO. INOVAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A ação rescisória é medida excepcional, cabível nos limites das hipóteses taxativas de rescindibilidade previstas no art. 485 do CPC/1973 (vigente na data do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.