JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 12/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE CONVERSÃO DA URV. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO EM RAZÃO DO REPOSICIONAMENTO DECORRENTE DA LEI N. 8.627/93. MATÉRIA DEDUZIDA E DEBATIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. 1. Indicado, pela própria agravante/executada nos cálculos apresentados na vestibular dos embargos à execução, o valor de referência para fins de conversão da URV, a pretensão de alterá-lo posteriormente, quando já transitada em julgado a sentença dos embargos, atenta contra a coisa julgada, além de representar afronta à preclusão lógica. 2. "Ainda que se reconheça que as matérias tratadas nas execuções contra a Fazenda Pública, por envolverem a indisponibilidade do erário, sejam de ordem pública, é importante salientar que estas também se sujeitam à preclusão lógica e à preclusão consumativa, não se sujeitando apenas à preclusão temporal. Ou seja, somente as matérias de ordem pública que ainda não foram discutidas poderiam ser apreciadas." (AREsp n. 2.005.813/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/2/2022, DJe de 8/2/2022.) 3. Agravo interno improvido. (AgInt na ExeMS n. 3.099/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 12/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/06/2024

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA PRECLUSA. 1. A inclusão de determinada verba - abono pecuniário de férias - como integrante da memória de cálculo apresentada na vestibular dos embargos à execução, cuja respectiva sentença transitou em julgado, impede seu questionamento posterior, seja pela ocorrência de preclusão lógica, seja pela proteção do manto da coisa julgada. 2. Agravo int…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS NAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. TEMAS 475 E 476 DO STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 201…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. 1. Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de que, transitado em julgado o título judicial sem nenhum limitação ao pagamento integral do índice de 28,86% aos servidores públicos, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos à execução, a compensação com ess…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DIFERENÇA DE 28,86% DEVIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS. LIMITAÇÃO POSTERIOR AO TÍTULO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. Ressalte-se que, "segundo o entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pelo rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, 'não ofende a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/10/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ÍNDICE DE 28, 86%. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO SOMENTE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. 1. No julgamento do REsp 1.235.513/AL, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de que, transitado em julgado o título judicial sem nenhuma limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.