- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2022
- Data de publicação
- 30/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 30/08/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. 1. Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de que, transitado em julgado o título judicial sem nenhum limitação ao pagamento integral do índice de 28,86% aos servidores públicos, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos à execução, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao entender pela possibilidade de compensação no caso dos autos, por se tratar de execução de ação coletiva, diverge da orientação aludida, razão pela qual não pode remanescer. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.992.916/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 30/8/2022.)
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