- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 26/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. NATUREZA INTEGRATIVA. IMPRESTABILIDADE. RESOLUÇÃO DO CONAMA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Incabível emprestar ao agravo interno providência integrativa para, sanando omissão, apreciar eventual questão não examinada no decisum agravado. 3. Inviável a análise de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de lei federal, de que trata o art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 4. Hipótese em que o arrazoado tecido no apelo especial remete ao exame das disposições de resoluções do CONAMA, transcritas na peça recursal, sendo meramente reflexa a vulneração dos dispositivos legais indicados pelo agravante. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.635.463/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 26/6/2020.)
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