- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 20/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. PROVA LÍCITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como se verifica, a decisão impugnada está em consonância com o entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616/RO, segundo o qual o ingresso dos policiais no domicílio do réu, sem autorização judicial ou consentimento do morador, será lícito quando houver fundadas razões da situação de flagrante delito naquela localidade. 2. Hipótese em que houve anterior busca pessoal decorrente da tentativa de fuga do acusado, ao visualizar os agentes públicos, seguida de apreensão de uma porção de cocaína em sua posse e em local muito próximo a sua residência, o que motivou e justificou a posterior busca domiciliar. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 897.225/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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