JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2019
Data de publicação
25/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/09/2019, p. 25/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. 1. É incabível a interposição de recurso ordinário contra acórdão que nega provimento a recurso de apelação em mandado de segurança, sendo inviável, ainda, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 60.492/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/9/2019, DJe de 25/9/2019.)
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