- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 13/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/02/2020, p. 13/02/2020
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT JULGADO ORIGINARIAMENTE NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, TENDO A SENTENÇA SIDO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM GRAU DE APELAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal no sentido "de que não cabe Recurso em Mandado de Segurança contra acórdão do Tribunal proferido em Apelação em Mandado de Segurança, configurando erro grosseiro a interposição equivocada, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal" (RMS 56.526/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/11/2018). Nesse mesmo sentido: AgInt no AREsp 1.481.918/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/12/2019. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 58.389/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/2/2020, DJe de 13/2/2020.)
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