JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão que fixou os honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em vez dos R$ 2.000,00 (dois mil reais) anteriormente fixados, considerando-se o valor da causa e seu tempo de duração. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.785.449/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
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