JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SUCESSIVOS AUMENTOS. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por aplicar um único aumento, observada a causa mais gravosa, escolha mais benéfica ao réu entre as opções do art. 68, parágrafo único, do CP. 2. No caso, as sucessivas exasperações não vieram acompanhadas de fundamentos válidos, porquanto apenas baseadas no critério matemático - quantidade de majorantes (duas). 3. Embora uma das majorantes - concurso de agentes ou emprego de arma de fogo - possa ser considerada como circunstância judicial desfavorável, não compete a este Superior Tribunal, em julgamento de habeas corpus, cuja via é estreita e de cognição sumária, transpô-la da terceira para a primeira fase da dosimetria. Cabe a esta Corte, na seara mandamental, somente afastar a fundamentação deficiente e aplicar a opção mais benéfica ao réu. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 908.689/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 68, parágrafo único, do Código Penal: "No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua"…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 12/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Conforme o disposto na Súmula n. 443 desta Corte Superior, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". 2. Ten…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUMENTOS SUCESSIVOS DE 1/3 E 2/3. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada, induz à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, não refutadas pela parte. 2. O julgador, diante do concurso …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/08/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DOSIMETRIA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE ROUBO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA 443/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores ape…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 17/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 443/STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CRIME COMETIDO POR QUATRO INDIVÍDUOS COM EFETIVA UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Foi declinada fundamentação concreta para o incremento da pena em fração superior a 1/3 (um terço) na terceira fase da dosimetria, pois houve expressa referência de que o crime foi pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.