JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PRETENSÃO DE AMPLO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Reitero que, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, não bastando, para a devida análise, a simples juntada da ementa do acórdão atacado. 3. Somado a isso, verifica-se que as instâncias ordinárias apontaram a existência de outras provas, além do reconhecimento, que comprovam a autoria e fundamentam a condenação. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 903.723/TO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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