JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
25/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 25/06/2020

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO IBAMA. LEI 11.516/2007. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTE STJ. AGRAVO INTERNO DO IBAMA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexiste dispositivo legal que estabeleça a exclusão do IBAMA do polo passivo. Além disso, a Lei 11.516/2007 não estabeleceu a substituição do IBAMA pelo ICMbio nos processos em andamento. 2. Agravo Interno do IBAMA a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.074.560/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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