- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2024
- Data de publicação
- 20/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. HIGIDEZ DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Hígidos os fundamentos que ensejaram a decisão de fls. 1.592/1.595 (e-STJ), tendo em vista a necessidade de análise mais detida da questão controvertida - relativa à aplicabilidade do art. 861, III, do CPC/2015 às sociedades anônimas de capital fechado, quando inexistente a affectio societatis - e os prejuízos passíveis de advir da liquidação das 4.671 ações de titularidade de Luiz Müller, medida de complexa reversibilidade, dadas as especificidades do caso concreto, justifica-se sua manutenção. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na TutPrv no REsp n. 2.121.791/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024.)
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