JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TORTURA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS CORRÉUS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal - CPP, devem ser estendidos aos demais corréus os efeitos de decisão que beneficia um dos acusados, desde que demonstrada a similitude fática e processual. 2. O acórdão ora impugnado destacou o fato de o agravante ser o proprietário das clínicas onde supostamente ocorriam tortura, sequestro e cárcere privado dos pacientes lá internados, a fim de destacar a maior gravidade de sua conduta em contraponto a dos corréus beneficiados com a revogação da custódia - que seriam funcionários da clínica e, em tese, cumpririam ordens -, bem como o fato de que o agravante teria se evadido da Delegacia de Polícia quando foi preso em flagrante, a fim de concluir pela manutenção da prisão preventiva do réu e ausência de identidade fático-processual entre as situações processuais retratadas. 3. Nesse contexto, evidencia-se a ausência de similitude fático-processual entre a situação do agravante e dos corréus beneficiados com a liberdade provisória, não se demonstrando, in casu, o preenchimento dos requisitos do art. 580 do Código de Processo Penal, inviabilizando a extensão da benesse concedida. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 193.339/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
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