JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. POSSIBILIDADE. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. BALANÇAS UTILIZADAS NA FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. ATIVIDADE NÃO INSERIDA NO CONCEITO DE "ATUAÇÃO EM MERCADO". NECESSIDADE DE RELAÇÃO CONSUMERISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento no sentido do cabimento de impugnação parcial, relativa a capítulos autônomos, em sede de agravo interno, admitindo a desnecessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida e reconhecendo a preclusão dos capítulos não impugnados: " Diante desse contexto normativo e doutrinário, deve prevalecer a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ." (excerto da ementa do EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). 2. No caso em tela, o agravante insurgiu-se apenas quanto ao fundamento autônomo da decisão agravada que negou provimento ao recurso especial em relação às alegações de ofensa aos arts 3º, II e III, 5º e 11, § 2º, da Lei n. 9.933/1999, com redação dada pela Lei n. 12.545/2011, relativamente à sujeição do Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento da Taxa de Serviços Metrológicos. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do INMETRO, visa preservar as relações de consumo, sendo imprescindível verificar se o equipamento é ou não essencial à atividade da empresa. A propósito: AgInt no REsp 1.972.337/CE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 25/05/2022; AgInt no REsp 1653347 / RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 22/05/2019. 4. Ainda que as pessoas jurídicas de direito público estejam incluídas como sujeitos passivos da Taxa de Serviços Metrológicos, a interpretação da expressão "que atuem no mercado para prestar serviços ou para fabricar, importar, instalar, utilizar, reparar, processar, fiscalizar, montar, distribuir, armazenar, transportar, acondicionar ou comercializar bens" está relacionada às relações de consumos, não incluídas, por exclusão, as atividades de pesagem para fiscalização tributária. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.466.469/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/05/2019

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. VERIFICAÇÃO DE BALANÇAS E ESFIGMOMANÔMETROS DE USO INTERNO EM POSTOS DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE FIM COMERCIAL. DESCABIMENTO. 1. Conforme a orientação estabelecida pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.222.844/RS, interpretando os arts. 5º e 11 da Lei n. 9.933/1999, "[...] a fiscalização de instrumentos de medição pelo Inmetro busca proteger os terceiros adquirent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 21/05/2024

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INMETRO. PODER DE POLÍCIA. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. BALANÇA. UTILIZAÇÃO INTERNA EM POSTO DE SAÚDE MUNICIPAL. COBRANÇA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ, EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em fiscalizar a regularidade das balanças, vi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2011

TRIBUTÁRIO. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. BALANÇA DE USO INTERNO PARA PESAGEM DE PRODUTOS UTILIZADOS NO PROCESSO INDUSTRIAL. AFERIÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. 1. A norma contida nos artigos 5º e 11 da Lei nº 9.933/99 não confere ao Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro legitimidade para cobrança da Taxa de Serviços Metrológicos relativamente às atividades de controle de equipamentos de pesagem utilizados internamente no processo industrial. 2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. TAXA DE SERVIÇOS METROLÓGICOS. PROTEÇÃO DA RELAÇÃO CONSUMERISTA. UTILIZAÇÃO INTERNA EM POSTO DE SAÚDE. DESCABIMENTO. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. A Taxa de Serviços Metrológicos, decorrente do poder de polícia do INMETRO em fiscalizar a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO QUANTITATIVA DE PRODUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu provimento ao recurso especial da UNIÃO, reconhecendo a competência concorrente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para fiscalização quantitativa de produtos, além do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. 2. A questão em d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.