JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RITO PRÓPRIO. CITAÇÃO. ATO VÁLIDO. 1. A controvérsia do presente mandado de segurança consiste em saber se a citação da autora, realizada em Tomada de Contas que tramitou no Tribunal de Contas do Mato Grosso, foi válida. 2. Caso em que a norma regente do processo de Tomada de Contas (especial) considerava válida a citação realizada por carta destinada ao endereço informado à Corte de Contas, não indicando expressamente (tal como o CPC faz no art. 242) que o recebimento da carta deveria ser pessoal em relação ao notificado, sendo certo que a impetrante não afirmou que as cartas de citação foram direcionadas a endereço desconhecido. 3.Embora a primeira citação pudesse ser tida como válida, ainda assim, segundo consta dos autos, o TCE teria, por cautela, esgotado os meios postos ao seu alcance para encontrar pessoalmente a autora e, como nisso não obteve êxito, realizou a notificação por edital. 4. A orientação de que devem ser esgotadas todas as formas de localizar a parte demandada antes da realização da citação por edital pressupõe que esse esgotamento seja condizente com os meios disponíveis, a depender do órgão e do rito adotado. 5. Não se pode exigir que o esgotamento dos meios, no âmbito da Tomada de Contas pelo TCE, sejam os mesmos empregados quando do processo judicial, por órgão do Judiciário, pois este último, além de estar mais aparelhado para localização da parte demandada, é o que tem o poder de decidir com a possibilidade de formar coisa julgada material, pelo que tem o dever de redobrar os cuidados com a citação da parte. 6. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 65.482/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/04/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS. TOMADA DE CONTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Instituto Aua de Empreendedorismo Socioambiental e outro contra o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo objetivando a anulação da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/08/2020

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ABERTURA DE PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA PELO ÓRGÃO PLENO DA CORTE DE CONTAS. MANDAMUS DIRECIONADO APENAS CONTRA O RELATOR DO RESPECTIVO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA APONTADA AUTORIDADE COATORA. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EFEITO TRANSLATIVO. ART. 4…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/03/2021

ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURIPSPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de procedimento administrativo promovido no Tribunal de Contas Estadual. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para anular o processo administrativo diante da ausência de citação válida do acusado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte de origem analis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/06/2024

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. TENTATIVA FRUSTRADA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. 1. Consoante orientação jurisprudencial firmada no âmbito desta Corte de Justiça, nos termos do art. 23, § 1º, do Decreto n. 70.235/72, é válida a notificação por edital quando frustrada aquela realizada por via postal destinada ao endereço correto do administrado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2023

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O edital de licitação vincula a administração pública e os licitantes aos seus termos. 2. Hipótese em que a empresa foi inabilitada, após recurso administrativo, ao fundamento de que parte do serviço importaria prévia realização de atividades de atribuição de engenheiro, sem que tais atividades estivessem previstas no instrumento convocatór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.