JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 18/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno é manifestamente intempestivo porque a decisão monocrática foi publicada em 10/1/2024 e ele foi protocolado no dia 26/2/2024, fora, portanto, do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 1.469.161/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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