JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 18/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 2.489.809/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
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