JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
02/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 26/05/2020, p. 02/06/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO PROTOCOLADA FORA DO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS. I - O prazo para a interposição do agravo interno, a contar da publicação da decisão agravada, iniciou-se em 14/02/2020 e findou-se em 09/03/2020. II - Contudo, a petição de fls. 262-269 foi protocolada em 10/03/2020, portanto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no art. 1.021 c/c o artigo 1.070 do CPC/15. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EAREsp n. 1.419.781/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 26/5/2020, DJe de 2/6/2020.)
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