JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. PARTICULAR EXPROPRIADO. REINTEGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRESERVAÇÃO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional por suposta violação do art. 1.022, II, do CPC, quando o Tribunal enfrenta diretamente a controvérsia dos autos, embora em sentido diverso do pretendido pela parte, como no caso. 2. Caso em que se extrai do acórdão da origem o seguinte contexto fático: o INCRA promoveu ação de desapropriação em favor de particular e, favorecido por decisão provisória, imitiu-se na posse do bem e ali assentou famílias, sendo que futuramente o pedido daquela ação (de desapropriação) foi julgado improcedente, tendo transitado em julgado com a determinação de reintegração do expropriado naquele bem. 3. A controvérsia jurídica consiste em saber se, julgado improcedente o pedido de desapropriação, com ordem de reintegração do particular, deverá prevalecer o comando da coisa julgada material, ou se a solução da lide deverá ser, necessariamente, a conversão em perdas e danos. 4. A exegese a ser dada aos dispositivos que regem a conversão em perdas e danos (art. 499, caput, do CPC [em caráter geral] e art. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 [específico em relação à desapropriação]) deve ser operada à luz do art. 5º, XXXVI, da CF ("a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada"), de modo a conferir-lhe (à norma constitucional) a máxima aplicação e efetivação, especialmente em função da incidência do princípio da força normativa da Constituição. 5. A parte recorrida (desapropriada) não pode experimentar, em logrando êxito na lide, consequências jurídicas mais desfavoráveis em relação às que eventualmente toleraria diante de uma eventual derrota no processo. Ou melhor: caso, na espécie, a conversão em perdas e danos fosse a única saída para o expropriado, estar-se-ia, por via transversa, apenas retardando o recebimento dos valores tidos como justos pelo imóvel, pois, se fosse vencido no processo de desapropriação, teria evitado essa nova discussão (em exame), e possivelmente já teria recebido os valores. 6. A expressão "qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos", do art. 35 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, diz respeito às ações autônomas que buscam anular a desapropriação já consumada, e não aos casos em que no bojo da própria desapropriação o pedido é julgado improcedente. 7. A dificuldade operacional de cumprimento da reintegração não pode servir de obstáculo ao atendimento da coisa julgada, notadamente porque a imissão na posse do ente público se deu em caráter precário e provisório, de modo que era minimamente previsível a possibilidade de retorno ao status quo ante, cenário para o qual deveria o INCRA estar preparado. 8. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AREsp n. 1.958.713/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/09/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO QUE VISA A DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO E EXTINGUIU DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS. DISCUSSÃO SOBRE O REAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. INDÍCIOS DE SOBREPOSIÇÃO DE ÁREA E IRREGULARIDADE NA CADEIA DOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO BEM AO PARTICULAR. CONVERSÃO DA DEMANDA EM PERDAS E DANOS. 1. Operada a transferência da propriedade do imóvel ao Inc…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 03/09/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DA ORIGEM. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA ACTIO NATA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. VÍCIO NA DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL INCORPORADO. PERDAS E DANOS. CONVERSÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. 1. Não existe a violação ao art. 1.022, II, do CPC, quando a Corte local examina os pontos controvertidos, ainda que de maneira contrária ao interesse da parte. 2. No caso, o Tribunal de origem examinou os dois pontos tidos por omiss…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 14/05/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO AJUIZADA PELO INCRA, OBJETIVANDO A DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE EM DEMANDA DESAPROPRIATÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PARTE RÉ NÃO DETINHA A PROPRIEDADE DA ÁREA EXPROPRIADA. COISA JULGADA FORMADA NA DESAPROPRIAÇÃO NÃO ENGLOBA A DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DO IMÓVEL. 1. De acordo com precedentes desta Corte Superior, a demanda desapropriatória não forma coisa julgada material em relação à questão …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM PERDAS E DANOS. VIABILIDADE. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. A conversão da obrigação de reintegração de posse em pe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/12/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO. COISA JULGADA. RELATIVIZAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. INVIABILIDADE. 1. Motivação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. 2. No caso, quanto aos embargos de declaração aviados pela parte expropriada, adotou-se fundamentação direta e objetiva porque dispensadas maiores digressões sobre os argu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.