- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 24/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 18/06/2024, p. 24/06/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO EM RAZÃO DA SÚMULA 42/TNU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei dirigido ao STJ quando "a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça" (art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001). 2. No caso, a TNU não conheceu do Recurso, ao fundamento de que a análise da questão esbarra no óbice da Súmula 42/TNU, que veda, na via eleita, o reexame de matéria de fato. Assim, o não pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia impede o seguimento ao presente feito. Precedentes do STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no PUIL n. 3.892/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 18/6/2024, DJe de 24/6/2024.)
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