- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2018
- Data de publicação
- 20/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13/06/2018, p. 20/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ART. 14 , § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DECISÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUANTO AO MÉRITO. 1. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei 10.259/2001, somente se admite pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça para dirimir controvérsia relativa a direito material que afrontar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, o pedido de uniformização não pode ser admitido, pois foi apresentado contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que não conheceu do pedido de uniformização por fundamento processual, qual seja a aplicação da Súmula 42/TNU, que veda o reexame de matéria fática. 3 Agravo Interno não provido. (AgInt no PUIL n. 700/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/6/2018, DJe de 20/11/2018.)
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