- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 25/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 25/06/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. TEORIA DA ACTIO NATA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. EXISTÊNCIA. QUESTÃO DE FUNDO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Hipótese em que a decisão impugnada deu provimento ao recurso especial da parte autora, ora agravada, a fim de afastar a prejudicial de prescrição do próprio fundo de direito e, nessa extensão, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito. 2. A matéria relativa à contagem do prazo prescricional foi efetivamente debatida perante as instâncias ordinárias e não há que se falar na incidência da Súmula 282/STF. 3. Considerando-se que a decisão agravada se limitou a apreciar questão vinculada à prejudicial de prescrição do fundo de direito, sem adentrar o exame do mérito da controvérsia - assim como não o fez o acórdão recorrido -, soam impertinentes as considerações formuladas pela parte agravante acerca da suposta existência de óbices ao exame do tema em sede de recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.768.445/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 25/6/2020.)
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