- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2020
- Data de publicação
- 20/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/02/2020, p. 20/02/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Com arrimo na teoria da actio nata, a decisão ora agravada deu provimento ao recurso especial do particular, a fim de que o termo inicial da pretensão indenizatória observe a data em que a vítima teve conhecimento da condutas estatais que supostamente lhe teriam provocado prejuízo moral. 2. A determinação de retorno dos autos à origem para correta aplicação do direito à espécie dispensa o reexame de fatos e provas. 3. É inadmissível o agravo interno que apresenta razões dissociadas da fundamentação adotada na decisão agravada, atraindo a incidência do disposto na Súmula 284/STF. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.775.691/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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