- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/06/2024, p. 25/06/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INSERÇÃO E/OU AGREGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL INEXISTENTE NO DECRETO ORIGINÁRIO. IRRELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, e presentes os seus requisitos, recebo os embargos como agravo regimental. 2. A alegação de inserção e/ou agregação de motivação pelo Tribunal local inexistente no decreto preventivo é irrelevante ao presente feito, uma vez que, na decisão ora agravada, examinou-se o decreto prisional originário expedido pelo Juízo de primeiro grau, transcrito no aresto impugnado, destacando-se, outrossim, que os requisitos do art. 312 do CPP já foram analisados no AgRg no RHC 198.269/MG, conexo a este. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no HC n. 912.760/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024.)
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