- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 08/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 06/08/2024, p. 08/08/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRÁFICO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. MINORANTE. PATAMAR MÁXIMO. WRIT CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A quantidade não relevante, sem menção a circunstâncias adicionais, não constitui fundamentação válida a fim de exasperar a pena- base, negar a minorante do tráfico ou modular em patamar diverso de 2/3, bem como estabelecer o agravamento do regime prisional ou impedir a substituição da sanção privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nessa extensão, improvido. (EDcl no HC n. 862.233/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024.)
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