JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. JUROS DE MORA. SÚMULA 204/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação com vistas à concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. 2. Em se tratando de débitos relativos a benefícios previdenciários, os juros de mora incidem a partir da citação válida (Súmula 204 do STJ). 3. O entendimento da Corte Regional está alinhado à jurisprudência do STJ sobre o tema, segundo a qual a verba honorária deve ser fixada sobre as parcelas vencidas até a prolação da decisão concessiva do benefício, em consonância com o disposto na Súmula 111/STJ, que não foi revogada pelas disposições do CPC/2015. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.474.494/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/2024.)
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