JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
12/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/10/2020, p. 12/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. 1.Constata-se a omissão no acórdão proferido no julgamento do recurso especial, em relação ao pleito de inversão dos ônus sucumbenciais. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, inverter os ônus sucumbenciais. (EDcl no REsp n. 1.561.616/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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