Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/06/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. 1.Constata-se a omissão no acórdão proferido no julgamento do recurso especial, em relação ao pleito de inversão dos ônus sucumbenciais. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, inverter os ônus sucumbenciais. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.394.734/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 27/6/2024.)