JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação indenizatória em que requerem os ora agravantes indenização por danos morais no importe de 300 salários mínimos. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, não se conheceu dos recursos de apelação interpostos pelos ora agravados. II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". Nesse sentido: "Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ para possibilitar sua revisão. No caso, a quantia arbitrada na origem é razoável, não ensejando a intervenção desta Corte". (AgInt no AREsp n. 1.214.839/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 8/3/2019.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.672.112/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 27/8/2020; AgInt no AREsp n. 1.533.714/RN, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 28/8/2020; e AgInt no AREsp n. 1.533.913/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 31/8/2020. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.504.654/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/06/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONDENAÇÃO EM VALOR NÃO IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. NECESSIDADE DE AFERIR FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que não admitiu o Recurso Especial, sob o ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM SERVIÇO. QUEIMADURAS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM. REEXAME. NÃO CABIMENTO. VALOR RAZOÁVEL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Tocantins objetivando o recebimento de indenização por danos moral, estético e material, decorrente de acidente sofrido em razão do trabalho, por servidor público …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/12/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, a partir da análise dos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela caracterização da responsabilidade civil do Estado e a adequação do valor arbitrado a título de indenização…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É assente nesta Corte que somente é possível a reavaliação do valor arbitrado a título de reparação por danos morais nos casos em que se afigure exorbitante ou irrisório, o que não se configura no caso dos autos. 2. Agr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação de reparação de dano moral pelo rito ordinário. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas a fim de minorar a verba indenizatória. II - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa no caso concreto, quanto à redução do valor da indenização por danos morai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.