- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2020
- Data de publicação
- 01/07/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2020, p. 01/07/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE MEDICINA. CRITÉRIOS QUE, NO CASO CONCRETO, SE REVELARAM ABUSIVOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIVRE ADESÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto a arbitrariedade dos critérios do processo seletivo para ingresso nos quadros da cooperativa, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, a obstar o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.854.167/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 1/7/2020.)
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