- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus devido à instrução deficiente dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantida a decisão de indeferir liminarmente o habeas corpus diante da não apresentação de documentos essenciais para a análise da controvérsia. III. Razões de decidir 3. A ação de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la suficiente e adequadamente. 4. A ausência de cópia integral do ato coator inviabiliza a apreciação do constrangimento ilegal alegado. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ação de habeas corpus exige prova pré-constituída e a ausência de documento essencial à compreensão da controvérsia inviabiliza a apreciação do pedido." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 991.746/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/4/2025; STJ, HC 869.512/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 692.575/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021. (AgRg no HC n. 997.343/GO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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