JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
26/06/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO. QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A pretensão de expedição da guia de recolhimento definitivo para que o Juízo de execuções proceda ao exame da detração de pena e demais controvérsias eventualmente existentes são questões passíveis de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 901.971/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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