- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVO. QUESTÃO PASSÍVEL DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A pretensão de expedição da guia de recolhimento definitivo para que o Juízo de execuções proceda ao exame da detração de pena e demais controvérsias eventualmente existentes são questões passíveis de indeferimento do pedido liminar, por demandar análise do próprio mérito da impetração. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 901.971/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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