- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2024
- Data de publicação
- 26/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24/06/2024, p. 26/06/2024
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BENS PÚBLICOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTIMAÇÃO INDIVIDUAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE QUANTO À DISTINÇÃO JURISPRUDENCIAL. REENVIO À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO NO PONTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há vício de fundamentação relevante da origem quanto à distinção jurisprudencial entre a regra geral da atualização da taxa de ocupação de terreno da marinha, que dispensa intimação individual dos particulares afetados, e a exceção que exige essa comunicação quando a atualização do valor superar a mera correção monetária. 2. Caso dos autos em que a taxa foi aumentada em 2.824%. 3. Presente o vício de fundamentação capaz de comprometer a solução adequada da lide, forçoso o reenvio do feito à origem para saneamento. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.482.838/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)
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